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China exigirá licenças de exportação para produtos de aço a partir de 2026

2026-02-10 14:55


A partir de 1º de janeiro de 2026, as exportações de produtos de aço chineses (códigos tarifários 7201-7307) estarão sujeitas a um sistema abrangente de licenciamento. Uma série de comunicados do Ministério do Comércio e da Administração Geral das Alfândegas abrange produtos como tubos de aço, chapas de aço, perfis, tubos quadrados, flanges, trilhos, arame de aço, arame de ferro, bobinas de aço e chapas galvanizadas. Abrangendo toda a cadeia industrial, desde matérias-primas até produtos acabados, as licenças de exportação agora são obrigatórias para o desembaraço aduaneiro na China. Seja para comércio em grande escala ou exportações de pequenos lotes, uma licença é necessária para os produtos listados acima. Os importadores devem verificar os direitos de importação e exportação do fornecedor e sua capacidade de obter licenças de exportação antes da compra para garantir que as mercadorias sejam exportadas legalmente da China.

Objetivo do Regulamento
Embora as declarações oficiais enfatizem que o sistema busca "padronizar a ordem comercial" e "aprimorar o monitoramento da qualidade", analistas identificam diversos objetivos estratégicos:
Redução das fricções comerciais: Altos volumes de exportação a preços baixos levaram a um aumento nos casos de antidumping em todo o mundo.
Conservação de recursos: Limitar a exportação de produtos semiacabados de baixo valor e com alto consumo de energia, como tarugos.
Modernização da indústria: Incentivar as empresas a se concentrarem em aço de alta qualidade e valor agregado, em vez de exportações em massa de baixo custo.
Fiscalização regulatória: Aprimorar o rastreamento dos fluxos de produtos e fortalecer a conformidade com o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Documentação necessária
Os exportadores devem solicitar licenças mediante a apresentação de:
Um contrato formal de exportação.
Um Certificado de Inspeção de Qualidade do Produto emitido pelo fabricante.
Validade da licença: As licenças são válidas por seis meses, mas apenas dentro do ano civil em que são emitidas. Elas podem ser utilizadas até 12 vezes para desembaraço aduaneiro durante o período de validade.

Escrito por Victoria
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